Justificativa:
Embora a regulamentação de profissões seja matéria de regência exclusivamente federal e segundo entendimento do STF (Superior Tribunal Federal) a Constituição não exige o curso superior para o exercício da profissão de jornalista, apresento o presente Projeto de Lei, conforme já vem ocorrendo em outros municípios e até estados brasileiros, com o afã de reconhecer essa profissão.
Esse Projeto de Lei torna obrigatório o certificado de conclusão do curso de comunicação social para a atuação como assessor de imprensa ou jornalista nos Poderes Legislativo e Executivo, da Administração Direta ou Indireta, do nosso município, pois os profissionais graduados em nível superior nessa área conhecem os princípios éticos da profissão e são mais preparados.
O objetivo da lei é assegurar que a cidade ganhe com notícias e serviços de boa qualidade, prestado por profissionais capacitados para tal função.
S/S., 14 de abril de 2009.
NEUSA MALDONADO SILVEIRA
Vereadora.